Cascais cria Fundo de Indemnização aos Comerciantes afetados pelo mau tempo

26-03-2026

No mês de fevereiro de 2026, à semelhança do verificado no restante território nacional e na Área Metropolitana de Lisboa, o concelho de Cascais registou índices de precipitação anormalmente elevados que originaram inundações em algumas zonas do município, provocando prejuízos nos locais afetados. Estas ocorrências tiveram impactos significativos na atividade económica local, principalmente em estabelecimentos comerciais.

Por isso, a Câmara Municipal de Cascais criou um Fundo de Indemnização aos Comerciantes no montante de 150.000€, com o objetivo de apoiar a reposição de bens, a recuperação de instalações comerciais e de compensar, ainda que parcialmente, os prejuízos sofridos.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes, "perante situações como as das tempestades por que Portugal passou no mês passado, as autarquias precisam de fazer mais pelos munícipes e pelos comerciantes locais do que apenas agir no momento imediato destes acontecimentos". 

"Por isso, a Câmara Municipal de Cascais criou este Fundo de Indemnização aos Comerciantes, como garantia de que o nosso concelho os vai compensar parcialmente pelos prejuízos que os seus negócios sofreram. O nosso objetivo é fazer de Cascais uma comunidade para toda a vida – e isso só é possível com o papel ativo de todos os cascalenses, especialmente de todos os que têm os seus negócios no nosso Município. Por isso, no presente e no futuro, podem contar com a Câmara Municipal para estar ao vosso lado nestas estas situações."

Para se candidatarem, os comerciantes devem enviar descrição detalhada dos danos sofridos, incluindo registos fotográficos, vídeos e orçamentos, declaração relativa à existência ou inexistência de seguros ou outros apoios, entre outros documentos.

Podem candidatar-se os comerciantes que, cumulativamente:

  • Exerçam atividade económica no território do Município;
  • Estejam devidamente registados e com situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  • Tenham sofrido prejuízos materiais diretos no estabelecimento comercial em consequência das inundações;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município (salvo se tal situação tiver resultado diretamente do evento que fundamenta o pedido de apoio).

São elegíveis as despesas de: reparação de danos em instalações, equipamentos e mobiliário afetos à atividade; substituição de mercadorias destruídas ou inutilizadas; limpeza, desinfeção e remoção de resíduos; outras despesas indispensáveis à reposição da atividade, desde que devidamente fundamentadas e aceites pelo Município. Não são elegíveis despesas cobertas por seguros ou por outros apoios públicos ou privados, salvo na parte não comparticipada.

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