Dívidas de água e saneamento entre abril e junho podem ser regularizadas até fim do ano

24-04-2020

A regularização das dívidas de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais do período entre 01 de abril e 30 de junho poderá ocorrer até final do ano, segundo um regime excecional aprovado pelo Governo.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de lei, que será remetida à Assembleia da República, procura ser "uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas".

Por outro lado, lê-se na nota, estabelecem-se "mecanismos que assegurem a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados".

Assim, de acordo com o regime excecional e transitório agora aprovado, as dívidas do período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020, relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, poderão ser regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.

No início do mês, o Governo já tinha aprovado o diferimento parcial do pagamento de dívidas de 31 municípios a empresas do Grupo Águas de Portugal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, no âmbito da situação excecional causada pela covid-19.

A medida, explicou na altura à Lusa uma fonte do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, "visa diferir o pagamento das prestações de junho e de setembro de 2020 por parte dos municípios e das demais entidades gestoras de sistemas municipais de águas, por um prazo máximo de 24 meses a definir por acordo entre as partes".