Novo formato de matrículas automóveis deverá arrancar em março
O atual formato de matrículas deverá esgotar-se no final de fevereiro, iniciando-se então uma nova série, com dois grupos de duas letras intercalados por um grupo de dois algarismos, que vigorará durante cerca de 45 anos, informou hoje o IMT.
Em comunicado, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) adianta que do atual modelo de números de matrículas, constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras (00-AA-00), "estavam ainda disponíveis para serem atribuídas no início deste ano cerca de 60.220 matrículas".
"Prevê-se que este modelo, do qual desde 25 de maio de 2005 até agora foram reservadas 5.109.263 matrículas, se esgote no final do próximo mês de fevereiro", adianta, acrescentando que a nova série de matrículas (com o modelo AA-00-AA) "terá uma utilização previsível de cerca de 45 anos".
Segundo o IMT, "com o novo formato de número de matrícula passa também a ser utilizado um novo modelo de chapa de matrícula para a generalidade dos veículos, sem a inclusão do ano e mês da primeira matrícula do veículo, sendo também eliminados, em todos os modelos, os traços separadores de grupos de carateres, mantendo-se, no entanto, um espaçamento entre o grupo de carateres".
"O ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula dos veículos e não são um elemento relevante para a identificação dos veículos, sendo que Portugal é o único país dos 28 Estados-membros da União Europeia que apresentava estes elementos na respetiva chapa de matrícula", refere.
Conforme explica, "esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matrícula e não o ano e mês do veículo, elementos que nada têm a ver com o número de matrícula".
Quanto às chapas de matrícula para motociclos, "por analogia com as chapas de matrícula dos automóveis", é introduzida uma área a azul com a inscrição do símbolo da União Europeia e do símbolo distintivo do país no qual se encontra matriculado (letra "P"), "evitando assim a necessidade da afixação de elemento adicional com esta última informação para efeitos de circulação fora do território nacional".
O IMT esclarece ainda que "as chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes se mantêm válidas, sendo que, "no caso de substituição da chapa de matrícula, os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional".
Nos termos de um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, as novas matrículas vão deixar de referir o mês e ano de registo dos veículos, por não ser "um elemento relevante" para identificação das viaturas e gerar "interpretações incorretas".
O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é "a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo".
Pretende-se também "harmonizar os modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com o dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado-membro de matrícula, previsto no Regulamento (CE) n.º 2411/98 do Conselho, de 03 de novembro de 1998, facilitando a circulação internacional destes veículos".
Conforme se lê no texto do diploma, a referência ao ano e mês de matrícula nas atuais matrículas emitidas em Portugal "é única na União Europeia", sendo que "só em Itália é possível indicar o ano da matrícula".
Os novos modelos agora aprovados "passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem".