Travão a fundo no desconfinamento, entradas e saídas na AML de novo condicionadas

24-06-2021

O Governo renovou a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana, entre as 15:00 de sexta-feira e as 6:00 de segunda-feira, mas com duas exceções: um teste PCR negativo nas últimas 72 horas ou um teste antigénio negativo feito com, no máximo, 48 horas de antecedência, ou a apresentação do certificado digital de vacinação.

A ministra Mariana Vieira da Silva salientou ainda que os autotestes rápidos para diagnóstico do SARS-CoV-2 não irão servir para entrar ou sair da Área Metropolitana. "Não podendo ter resultado laboratorial, os autotestes não se qualificam", afirmou .

Albufeira, Lisboa e Sesimbra vão recuar no desconfinamento e, a partir do fim de semana, nestes concelhos, os restaurantes e similares terão de encerrar às 15:30 ao fim de semana, assim como os estabelecimentos comerciais do setor alimentar. Já os supermercados e estabelecimentos de retalho alimentar terão de encerrar às 19:00 ao fim de semana.

Regras:

- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas durante a semana e até às 15.30 horas ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 19 horas ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

São 25 os concelhos que travam o desconfinamento, por terem duas avaliações em que registam uma incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 no caso de municípios de baixa densidade populacional):

Alcochete

Almada

Amadora

Arruda dos Vinhos

Barreiro

Braga

Cascais

Grândola

Lagos

Loulé

Loures

Mafra

Moita

Montijo

Odemira

Odivelas

Oeiras

Palmela

Sardoal

Seixal

Setúbal

Sines

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Vila Franca de Xira

Regras:

- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21 horas;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda 19 concelhos em alerta, por terem 120 casos por 100 mil habitantes ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade:

Alenquer

Avis

Castelo de Vide

Castro Daire

Chamusca

Constância

Faro

Lagoa

Mira

Olhão

Paredes de Coura

Portimão

Porto

Rio Maior

Santarém

São Brás de Alportel

Silves

Sousel

Torres Vedras

Regras:

- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.