Tribunal admite providência cautelar contra restrições à circulação em Sintra

29-07-2026

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra admitiu a providência cautelar apresentada por operadores turísticos contra as restrições à circulação na vila e notificou a Câmara para responder. "Recebemos a notificação hoje. Corre agora o prazo legal para a resposta", indicou fonte da autarquia do distrito de Lisboa.

A citação judicial determina que o município dispõe de dez dias para contestar a providência cautelar interposta por operadores turísticos e empresas de transporte em autocarro, que pretendem suspender as medidas implementadas no âmbito do plano "Viver e Visitar a Vila de Sintra".

Os operadores contestam as restrições à circulação em vigor desde 8 de julho, que impedem os autocarros turísticos de efetuarem a tomada e largada de passageiros na Volta do Duche, passando estes a ser encaminhados para os parques periféricos do Lourel e do Ramalhão.

Os requerentes sustentam que as medidas foram aplicadas sem período de transição nem alternativa funcional, alegando que os visitantes são obrigados a utilizar transportes públicos para chegar ao centro histórico e que a situação está a provocar cancelamentos de serviços, prejuízos económicos e avaliações negativas em plataformas internacionais de reservas.

Segundo a citação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, a Câmara "não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato, salvo se apresentar ao tribunal uma resolução fundamentada, reconhecendo que o diferimento da execução "seria gravemente prejudicial para o interesse público".

Há uma semana, fonte da Câmara de Sintra, presidida pelo social-democrata Marco Almeida, afirmou que a autarquia "estará sempre ao lado das soluções para dar qualidade de vida e segurança a quem mora, trabalha ou visita a vila, bem como a salvaguarda do património".

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