Turismo de Lisboa vê no preço fixo dos táxis um reforço da confiança à chegada
António Valle, Diretor Geral da Associação Turismo de Lisboa, considera que o novo protocolo melhora a transparência do serviço, valoriza os profissionais e melhora a experiência de chegada a Lisboa.

Para António Valle a adoção de um preço fixo nas viagens de táxi a partir do Aeroporto Humberto Delgado beneficia todos: os visitantes que chegam a Lisboa, os residentes que regressam a casa e os profissionais de táxi, que passam a prestar um serviço assente em regras mais claras e numa relação de maior confiança com os passageiros.
"Consideramos muito positiva a implementação de um preço fixo para o serviço de táxi no Aeroporto de Lisboa. É uma medida que reforça a transparência, dá maior segurança ao visitante e contribui para uma experiência de chegada mais simples e previsível", sublinha António Valle.
A posição surge no dia em que será assinado o Protocolo de Cooperação e Autorregulação para o Serviço de Táxi no Aeroporto Humberto Delgado, envolvendo o Município de Lisboa, a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), a Associação Turismo de Lisboa (ATL) e a ANA — Aeroportos de Portugal.
Para António Valle, a medida deve ser entendida como parte de uma ambição mais ampla para o turismo em Lisboa. A qualidade da experiência de quem visita o destino não começa no hotel ou nos locais turísticos, mas sim no momento da chegada.
"Lisboa é hoje uma das principais portas de entrada turística da Europa e temos a responsabilidade de garantir que quem nos visita encontra, desde o primeiro momento, qualidade, confiança e profissionalismo", sublinha.
"A experiência turística começa no aeroporto e queremos que comece bem. Não podemos ambicionar um turismo de excelência sem garantir excelência à porta de entrada da cidade."
O diretor-geral da Associação Turismo de Lisboa destaca também o impacto positivo da previsibilidade do preço para todos os passageiros, incluindo os residentes que regressam à cidade.
"Um preço previamente definido beneficia todos: o visitante que chega a Lisboa, o residente que regressa a casa e os próprios profissionais de táxi, que passam a prestar um serviço com regras mais claras e uma maior confiança por parte dos passageiros."
António Valle considera ainda que o protocolo valoriza o papel dos taxistas enquanto primeiro ponto de contacto de muitos visitantes com a cidade.
"Esta medida representa também um reconhecimento da importância dos profissionais de táxi na cadeia de valor do turismo e contribui para reforçar a imagem de Lisboa como uma cidade moderna, organizada e preparada para receber."
Um preço conhecido antes da viagem
O sistema de vouchers emitidos pela Associação do Turismo de Lisboa organiza os destinos no concelho em duas zonas. Nos dias úteis, entre as 07h00 e as 22h00, o preço é de 16 euros para a Zona 1 e de 19 euros para a Zona 2, incluindo o transporte de até quatro passageiros e a bagagem normalmente acondicionável.
Aos fins de semana, feriados nacionais e no período noturno, entre as 22h00 e as 07h00, os valores são de 20 euros para a Zona 1 e de 23 euros para a Zona 2.
Para veículos com capacidade superior a quatro lugares, quando transportem efetivamente mais de quatro passageiros, o valor é de 20 euros para a Zona 1 e de 23 euros para a Zona 2. Aos fins de semana, feriados nacionais e durante o período noturno, os preços passam para 24 euros e 28 euros, respetivamente.
A Zona 1 integra as freguesias de Alvalade, Areeiro, Avenidas Novas, Beato, Lumiar, Marvila, Olivais, Parque das Nações, Penha de França e Santa Clara.
A Zona 2 abrange Ajuda, Alcântara, Arroios, Belém, Benfica, Campolide, Campo de Ourique, Carnide, Estrela, Misericórdia, Santa Maria Maior, Santo António, São Domingos de Benfica e São Vicente.
O preço indicado no voucher é fechado e definitivo, não sendo admitida a cobrança de suplementos adicionais.
O valor do serviço é definido e publicitado autonomamente pela Associação do Turismo de Lisboa e já se encontra em utilização. A sua adoção no âmbito do protocolo tem natureza referencial e voluntária, não correspondendo a uma tarifa administrativamente fixada pelo Município de Lisboa.
