Afinal vai ser possível passar entre concelhos se for para assistir a um espetáculo

23-10-2020

A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) revela que as deslocações entre diferentes municípios para acesso a espetáculos deverão ser autorizadas no fim de semana de Todos os Santos, bastando para tal apresentar o devido bilhete ou reserva de lugar.

Em causa está a proibição de viagens entre diferentes municípios no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 23:59 de 3 de novembro, com base na resolução de quinta-feira do Conselho de Ministros, que assim procura evitar os riscos de propagação da covid-19 em aglomerados, motivados pelos rituais religiosos do Dia de Todos os Santos - assinalado no feriado de 1 de novembro - e do Dia dos Fiéis Defuntos - evocado no dia 2.

Dessa proibição estão excetuados os cidadãos que precisem de deslocar-se entre concelhos por razões profissionais, estudantis ou médicas, mediante declaração comprovativa, mas o inspetor-geral da IGAC, Luís Silveira Botelho, declarou hoje à Lusa: "É possível adiantar, tendo presente o comunicado de ontem [quinta-feira] do Conselho de Ministros, que a deslocação para acesso a equipamentos culturais estará dentro das exceções".

Esse responsável alerta para o facto de a validade dessa interpretação só ser válida "quando a Resolução do Conselho de Ministros for publicada, em relação ao período a que se refere", mas acredita que, "a confirmar-se que a deslocação para acesso a equipamentos culturais será uma das exceções, o título ou bilhete de acesso ao equipamento cultural será prova bastante para possibilitar a circulação entre concelhos", em caso de fiscalização pelas autoridades policiais.

Para a análise de Luís Silveira Botelho contribuiu o facto de que a Declaração do Estado de Calamidade expressa na Resolução do Conselho de Ministros N.º 88-A/2020, publicada no passado dia 14 de outubro, "não sofreu qualquer alteração relativamente à realização de eventos culturais".

O responsável da IGAC nota, aliás, que, desde a publicação desse diploma, "não existe qualquer alteração no que respeita à realização de espetáculos em equipamentos culturais abrangidos pela Orientação N.º 028/2020 da Direção-Geral da Saúde [DGS]". Nesse sentido, os espetáculos em sala abrangidos por esse último documento "podem realizar-se, sem necessidade de recurso à DGS para avaliação casuística".

Quanto aos efeitos na sustentabilidade económica de promotores, técnicos e artistas caso o Governo opte por proibir o acesso a concertos e eventos culturais em municípios diferentes daquele em que resida o respetivo espectador, Luís Silveira Botelho não comenta o assunto. "Sendo a IGAC um órgão executivo, limita-se a garantir o cumprimento da aplicação da lei no âmbito das suas atribuições, não emitindo juízos de opinião sobre questões à margem do legalmente determinado", conclui.