Câmara de Loures suspende demolição de barracas e analisa despacho judicial
As demolições de casas autoconstruídas no Bairro do Talude Militar estão hoje "suspensas enquanto se analisa" um despacho judicial, indicou fonte da Câmara de Loures, referindo que de manhã algumas casas "foram abaixo".

Ricardo Leão, presidente da Câmara Municipal de Loures
A suspensão das demolições foi confirmada pelo movimento Vida Justa, que tem estado a acompanhar os moradores.
Um elemento do movimento e deputado municipal no terreno disse que as demolições foram retomadas "às 08h00 e foram demolidas pelo menos quatro casas", tendo entretanto as máquinas parado.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou, num despacho de segunda-feira à noite, que a Câmara Municipal de Loures fica "impedida de executar o ato de demolição" de habitações no Bairro do Talude Militar.
O tribunal aceitou "provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo" - ou seja, de demolições de habitações - interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro, no distrito de Lisboa.
No despacho é determinado ainda que "a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] [fica] impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado".
O tribunal considera "verificada a situação de especial urgência", decretando a notificação da sua decisão "de imediato e da forma mais expedita".
Tribunal ordena suspensão "imediata" das demolições no Talude Militar
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou que a Câmara Municipal de Loures fica "impedida de executar o ato de demolição" de habitações no Bairro do Talude Militar, segundo um despacho de segunda-feira à noite.
A autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas. Segundo o município, neste primeiro dia foram demolidas 51 casas.
No despacho é determinado ainda que "a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] [fica] impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado".
O tribunal considera "verificada a situação de especial urgência", decretando a notificação da sua decisão "de imediato e da forma mais expedita".
A autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas. Segundo o município, neste primeiro dia foram demolidas 51 casas.
Os moradores de 64 habitações precárias autoconstruídas do bairro do Talude Militar, onde vivem 161 pessoas, foram notificados sobre as demolições pela Câmara de Loures na sexta-feira, às 19 horas, findo o expediente judicial.
Essas notificações deram início ao prazo de 48 horas fixado na lei para permitir que as pessoas possam aceder aos tribunais para defesa de direitos e interesses legalmente protegidos.
Ora, correndo esse prazo no fim de semana, tal não foi possível, conclui um elemento do movimento Vida Justa que está a apoiar os moradores em risco de verem as suas casas demolidas.
Este mesmo elemento considera que se está perante "uma tentativa de impedir o direito constitucional à tutela jurídica".
Esse direito está consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e garante o acesso ao direito e um processo equitativo.
Porém, a autarquia de Loures deu início à operação de demolição de habitações no Talude Militar pelas 08h00 de segunda-feira, ainda que só se viesse a efetivar mais de duas horas depois, face à resistência dos moradores, que dificultaram a intervenção policial que a acompanhava.
A notificação feita pela autarquia socialista leva João Gaspar Simões, advogado especialista em Direito Administrativo, a considerar que existiu "uma intenção maliciosa de coartar a capacidade de recurso" à tutela jurisdicional efetiva.
"É manifestamente uma atuação que pretende retirar as garantias de defesa administrativa e jurisdicional que a Constituição assegura aos cidadãos", explicita, apoiando-se também nos artigos 266 a 268 da Constituição, que dizem respeito às garantias administrativas.
A autarquia de Loures - sublinhou o advogado -, "impediu, desde logo, o recurso para o próprio órgão que pratica o ato e a impugnação administrativa do ato, porque os serviços da câmara estão fechados ao fim de semana".
Durante a operação de demolição realizada ontem no bairro, vários moradores queixaram-se de terem sido notificados apenas na sexta-feira para algo que viria a acontecer na segunda-feira.