Covid-19: Mercearias, super e hipermercados sem restrições de horários

14-01-2021

As mercearias, supermercado e hipermercados vão manter-se abertos durante o novo recolhimento obrigatório e não terão restrição de horário, garantiu o primeiro-ministro, salientando não haver "nenhum motivo" para corridas a estes estabelecimentos. Confira aqui todas as medidas decretadas pelo Governo:

"Não há nenhum motivo para que as pessoas corram para os supermercados ou hipermercados porque vai tudo manter-se em funcionamento", afirmou António Costa recordando que, tal como em março e abril do ano passado foi possível assegurar "que nada de essencial faltaria nas prateleiras, assim continuará a acontecer", sendo que, desta vez, estes estabelecimentos funcionarão sem restrições de horários.

O funcionamento de mercearias e supermercados terá uma lotação máxima limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados em simultâneo.

António Costa falava em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros que aprovou as medidas de confinamento geral ao abrigo do novo estado de emergência.

Também as farmácias, padarias e outras atividades de comércio a retalho ou prestação de serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais vão manter-se abertos ao público.

Os serviços públicos prestam atendimento presencial por marcação, ao memso tempo que será mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.

As medidas ontem aprovadas determinam, por outro lado, a suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, "bem como o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas", segundo detalha o comunicado do Conselho de Ministros.

Tal como já se esperava, os restaurantes voltam a ter de encerrar portas ao público passando a funcionar apenas em regime de 'take-away' ou de entregas ao domicílio.

O primeiro-ministro anunciou que as empresas obrigadas a encerrar terão acesso automático ao 'lay-off' simplificado, estando ainda previsto um reforço e alargamento de medidas de apoio à economia, cujos detalhes serão apresentados pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Neste confinamento geral permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.

Durante a conferência de imprensa em que apresentou as novas medidas e fundamentou a decisão do Governo, o primeiro-ministro salientou que o país está a "viver seguramente um momento" que é simultaneamente "o mais perigoso", mas também o de maior esperança, sublinhando que o que torna este momento "difícil" é o facto de "a mesma esperança" que a vacina confere na ultrapassagem da pandemia, é também a que alimenta um maior relaxamento nas regras que permitem contê-la.

"Não há cansaço que nos permita assumir esta dor coletiva de termos mais de uma centena de mortos por dia. Não é aceitável e temos de parar isto", disse também, pedindo às pessoas para não se distraírem com as exceções do recolhimento obrigatório e para se fixarem na regra que é: "Ficar em casa".

Confira aqui a lista completa de medidas:

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:

  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.
Utilizamos cookies para permitir o funcionamento adequado e a segurança do site e para lhe oferecer a melhor experiência possível.

Configurações avançadas

Personalize aqui as suas preferências em relação aos cookies. Ative ou desative as seguintes categorias e guarde a sua seleção.

Os cookies essenciais são fundamentais para o funcionamento seguro e correto do nosso site e para o processo de registo.
Os cookies funcionais guardam as suas preferências no nosso site e permitem a sua personalização.
Os cookies de desempenho monitorizam o desempenho do nosso site.
Os cookies de marketing permitem-nos medir a analisar o desempenho do nosso site.