Decreto que agrava medidas contra a epidemia entra em vigor

19-01-2021

O primeiro-ministro anunciou que o decreto com as novas medidas restritivas para o combate à covid-19, aprovado pelo Governo na segunda-feira, vai entrar em vigor às 00:00 desta quarta-feira. Máquinas de café paradas, espaços públicos mais restritos e fiscalização apertada, são algumas das medidas previstas.

"O senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] já promulgou o nosso decreto lei. Portanto, o decreto será publicado ainda hoje [em Diário da República] e entrará em vigor às 00:00 de quarta-feira", declarou António Costa na Assembleia da República, em resposta a uma questão colocada pelo líder parlamentar do PSD, Adão Silva.

Ao final da manhã, o Presidente da República assinou esse decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

O anúncio foi feito através de uma nota no "site" da Presidência da República em que Marcelo também anuncia um encontro com especialistas sobre o "ano letivo em curso".

"Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência", lê-se na nota.

Na sequência da promulgação pelo chefe de Estado, o diploma foi logo depois referendado pelo primeiro-ministro, António Costa, tendo seguido para publicação em Diário da República.

Em declarações aos jornalistas, no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, o Presidente da República disse que recebeu o decreto com as medidas do Governo de madrugada e assinou-o hoje de manhã para seguir para referenda pelo primeiro-ministro e entrar em vigor, o que já aconteceu.

Reforço das medidas de confinamento

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.

A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;