Teve um acidente devido ao mau estado da estrada? Há seguradoras que se recusam a pagar...

20-04-2018

Os sinistros provocados por más condições das estradas são muitas vezes difíceis de provar, bem como a responsabilização das entidades que gerem as vias, disse à Lusa Paulo Figueiredo, responsável pela área de negócio automóvel da seguradora Fidelidade.

O responsável esclareceu que os seguros contra danos próprios, que abrangem cerca de 18% dos clientes, geralmente cobrem "choque, colisão e capotamento", no entanto a Fidelidade faz a cobertura em sinistros causados por más condições das vias.

Apesar de não haver cobertura para problemas que resultam do desgaste natural das estradas, Paulo Figueiredo sublinhou que "quando um cliente passa por cima de um buraco e parte o 'cárter'", esse dano não pode ser enquadrado num desgaste natural.

A dificuldade que se impõe, explicou, é identificar qual é que é a entidade com a qual a seguradora tem de reclamar.

Quando estas situações ocorrem, a Fidelidade paga ao cliente e depois tenta recobrar "quando entende que não é dele a responsabilidade".

"O primeiro trabalho é mandar cartas à Câmara Municipal, se acharmos que a responsabilidade é da Câmara Municipal", exemplificou.

"Digamos que a prova das seguradoras, apesar de tudo, é um bocadinho mais fácil do que a prova de um lesado. Porque nós podemos utilizar a prova de um lesado como testemunha e fazemo-lo. Há situações de sinistros mais graves em que nós vamos para tribunal e os nossos clientes são as nossas testemunhas de um sinistro, sendo certo que os clientes não podem ser testemunhas deles próprios", acrescentou.

Paulo Figueiredo admitiu ainda que, "por sensibilidade", considera que estes casos não estarão a diminuir uma vez que "tem havido nos últimos tempos um maior desgaste das vias, seja por aumento da intensidade do tráfego, seja por aumento da pluviosidade e das condições atmosféricas que não têm sido as mais favoráveis".

Já a coordenadora de sinistros da seguradora MAPFRE, Paula Vidal, numa resposta escrita enviada à agência Lusa, dá conta que este tipo de casos "é extremamente raro" e que "normalmente as câmaras municipais só assumem a responsabilidade quando se trata de casos evidentes, como por exemplo buracos significativos e não devidamente sinalizados".

"Em todas as outras situações, habitualmente é necessário recorrer a processos judiciais que confirmam, ou negam, o reembolso pelos prejuízos", acrescenta.

Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube de Portugal, revelou que o ACP propôs ao Governo que as entidades que fazem a gestão das estradas e as concessionárias das autoestradas "fossem responsabilizadas quando houvessem acidentes por má conservação das vias".

"E o Governo recusou. Consideramos que aqui o que é importante é a responsabilização, porque até lá não acontece nada. No dia em que forem responsabilizadas, a situação passa a ser completamente diferente", salientou Carlos Barbosa.

Perante as queixas, "o departamento jurídico do ACP tem aconselhado as pessoas a ressarcirem-se junto da Câmara onde o acidente aconteceu", disse.

De acordo com Ana Ferreira, jurista da associação de defesa do consumidor, quando as pessoas se confrontarem com situações deste género devem "chamar a autoridade policial ao local para que possa ser feito um auto daquela situação".

"O auto vai ser fundamental para que o consumidor depois possa apresentar reclamação junto da autarquia ou da entidade que tiver a competência para a manutenção daquela estrada, provando que esteve naquele local, que ocorreu aquele sinistro, a data e os motivos que estiveram na origem daquele sinistro", explicou.

Segundo a jurista, muitas vezes acontece que o condutor continua a sua viagem e só depois apresenta uma reclamação, mas, sem o auto da polícia, "a primeira resposta que o consumidor poderá ter é de que não existem provas de que esteve naquele local, que o sinistro ocorreu e que os danos reclamados tiveram origem no que descreve".

Mesmo assim, depois do início do processo para apurar as responsabilidades junto da autarquia ou entidade com competência para a manutenção, nem sempre é fácil ser indemnizado.

"Só nas situações em que se consegue comprovar que houve a falta de diligência, uma responsabilidade por parte da entidade, é que o consumidor tem direito a ser indemnizado pelos danos que sofreu", esclareceu.